O Presidente angolano, auscultado o Presidente do MPLA e o Titular do Poder Executivo, quer alterar a divisão política administrativa do país com enfoque nas províncias do Cuando Cubango, Lunda Norte, Malanje, Moxico e Uíge, tendo criado para o efeito uma (mais uma) comissão multissectorial que irá propor novos limites territoriais.
Segundo o despacho presidencial assinado por João Lourenço, além desta atribuição, a comissão terá de inventariar os equipamentos administrativos, económicos e sociais relevantes e fazer o levantamento dos funcionários públicos e principais investimentos públicos em curso ou em preparação nas províncias objecto do trabalho.
Deverá ainda preparar a proposta de lei de alteração à Lei n.º 18/16, de 17 de Outubro (Lei da Divisão Político-Administrativa), preparar uma proposta de orçamento e de programa de investimento público para 2022 nestas províncias e propor “outras medidas necessárias à efectivação da divisão político-administrativa e à instalação dos órgãos da administração local do Estado”.
O despacho justifica que, “em alguns aspectos, a actual divisão político-administrativa se afigura desajustada e pouco adequada para uma gestão eficiente do território e à satisfação das necessidades colectivas”.
Com o ajustamento desta divisão espera-se “uma maior aproximação das entidades administrativas dos cidadãos e uma gestão mais justa e equilibrada do território nacional”.
A comissão, coordenada pelo ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, integra os ministros da Administração do Território, do Interior, das Finanças, da Economia e Planeamento, da Justiça e Direitos Humanos, e dos Transportes.
Na comissão estão ainda representados os ministros das Obras Públicas e Ordenamento do Território, das Telecomunicações, Tecnologias de Informação e Comunicação Social, da Educação, e da Saúde, bem como os governadores das províncias envolvidas.
A comissão dispõe de orçamento próprio e deve apresentar ao Presidente da República o cronograma de actividades no prazo de 20 dias após a publicação do despacho presidencial.
Se a competência do Governo se medisse pelo número de conselhos, comissões, operações, autoridades, fusões etc. (já para falar das exonerações e nomeações) que tem criado, Angola teria com certeza o melhor governo do mundo. Também o teria se a unidade de medida fosse o número de corruptos por metro quadrado ou, ainda, se fosse o número de dirigentes políticos com o cérebro deslocalizado para os intestinos.
Num diploma publicado no dia 20 de Outubro de 2020 em Diário da República, o Governo criou a Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA) que resultou da fusão dos serviços inspectivos da indústria, comércio, turismo, ambiente, transportes, saúde, agricultura e pescas. Justificou a iniciativa com a necessidade de criar uma entidade única para o exercício da actividade inspectiva, visando a melhoria do ambiente de negócios e evitando “embaraços administrativos sobre os agentes económicos”.
Os funcionários vinculados às já existentes inspecções sectoriais foram transferidos para a ANIESA, que seria superentendida, transitoriamente, durante um ano, por um conselho coordenado pelo ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República.
O âmbito de actuação da ANIESA, um instituto público dotado de autonomia administrativa e financeira, incide sobre os bens e produtos colocados no circuito comercial, com atribuições no domínio da fiscalização e inspecção das actividades económicas e na segurança alimentar. O organismo é tutelado pelo titular do departamento ministerial do Comércio.
No final de Setembro de 2020 um ante-projecto de Decreto Presidencial que criava a Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar (ANIESA) foi aprovado pela Comissão Interministerial para a Reforma do Estado.
Trata-se de um Instituto Público que resulta da unificação dos serviços sectoriais de inspecção e fiscalização das actividades económicas em Angola, referia um comunicado de imprensa da 2ª Reunião Ordinária da Comissão, orientada pelo Presidente da República, João Lourenço.
A ANIESA tem por objectivo assegurar maior eficiência e eficácia administrativas, bem como eliminar a duplicidade da intervenção inspectiva, por via da adopção de um novo paradigma de actuação que tem como foco a desburocratização de procedimentos e a melhoria do ambiente de negócios.
Na mesma reunião, foi também aprovado o ante-projecto de Decreto Presidencial que estabeleceu o regime de afectação das receitas da Autoridade Nacional de Inspecção Económica e Segurança Alimentar resultantes da aplicação de coimas.
Segundo o comunicado de imprensa, as coimas referem-se às aplicadas aos operadores que adoptem práticas violadoras das normas que regem as actividades económicas abrangidas pelo seu âmbito de actuação. O propósito é dissuadir a adopção de condutas contrárias à lei e estimular a prevenção geral positiva que potencie o regular funcionamento da economia.
Ainda no quadro da reforma da inspecção e fiscalização das actividades económicas, a Comissão Interministerial aprovou o ante-projecto de Decreto Presidencial que altera o Regulamento da Lei da Administração Local do Estado, aprovado pelo Decreto Presidencial 202/19, de 25 de Julho.
Este Diploma visa o redimensionamento da estrutura dos órgãos da administração local do Estado, alinhando-a à nova filosofia de organização e funcionamento definida para ANIESA.
No âmbito da implementação do Projecto de Simplificação de Actos e Procedimentos da Administração Pública, designado por “Simplifica”, foi aprovada a realização de um inquérito que visa obter a opinião dos cidadãos e das empresas acerca da qualidade dos serviços prestados pela Administração Pública.
Com o inquérito, pretende-se obter informações sobre os actos e procedimentos cuja acentuada demanda, complexidade e burocracia apelem para a sua reformulação, que deve envolver a participação activa dos particulares na identificação dos domínios a simplificar.
A Comissão Interministerial para a Reforma do Estado aprovou igualmente a proposta de reestruturação do quadro organizacional e institucional dos Fundos Públicos, mediante conformação a um quadro jurídico-legal unitário que regule o seu modo de criação, estruturação e funcionamento.
O quadro organizacional e institucional dos Fundos Públicos visa torná-los mais eficientes e ajustados aos desafios impostos pela actual conjuntura económica e social, tendo em conta o seu papel crucial de promotores do financiamento de determinadas actividades de natureza económica, social e cultural.
Criada por Despacho Presidencial, de 15 Fevereiro de 2018, a Comissão Interministerial para a Reforma do Estado tem como finalidade encontrar premissas para a materialização de um dos eixos fundamentais do Programa de Governo para o quinquénio 2017-2022.
Em 2018, recorde-se, os governos provinciais (todos, obviamente, do MPLA) ganharam um conjunto de atribuições e competências transferidas de departamentos ministeriais de sectores como Pescas e do Mar, dos Recursos Minerais e Petróleos, Cultura, Hotelaria e Turismo, Ambiente, Comércio, Educação, Indústria e Saúde no quadro do reforço da desconcentração administrativa.
Como foi recomendado no Curso Nacional em Liderança e Gestão de Comunicação para Mudança de Comportamento, um evento desta natureza justificou uma cerimónia de assinatura dos “Termos de Transferência de competências e coordenação da actuação territorial entre a Administração Central e a Administração Local do Estado”.
Em teoria, desde então, os departamentos ministeriais perderam a favor dos governos provinciais um conjunto de atribuições e competências que foram transferidas para as administrações municipais.
A cerimónia pública de assinatura dos 112 termos de transferência foi promovida pelo Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado, e juntou governos provinciais e representantes de departamentos ministeriais, num acto presidido pelo ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República.
O objectivo era consolidar o compromisso do Executivo de reforçar a desconcentração administrativa, numa antecâmara para a descentralização administrativa, de acordo com um comunicado do Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado.
A cerimónia de assinatura dos termos de transferência resultou, como não poderia deixar de ser, das orientações do Presidente da República, João Lourenço, dadas durante a primeira reunião do Conselho de Governação Local, no sentido de o Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado, em acção concertada com os governos provinciais e os departamentos ministeriais, materializar a Estratégia de Implementação do Regime Geral de Delimitação e Desconcentração de Competências e Coordenação da Actuação Territorial da Administração Central e da Administração Local do Estado.
O Executivo pretende, disse, implementar o regime geral de delimitação e desconcentração de competências e de coordenação da actuação territorial da administração central e da administração local do Estado.
Para o efeito, o Titular do Poder Executivo (João Lourenço) promulgou o Decreto Presidencial n.º 20/18, de 29 de Janeiro, que estabelece o Regime Geral de Delimitação e Desconcentração de Competências e Coordenação da Actuação Territorial da Administração Central e da Administração Local do Estado.
Durante a primeira reunião do Conselho de Governação Local foi apresentada e aprovada a Estratégia de Implementação do Regime Geral de Delimitação e Desconcentração de Competências e Coordenação da Actuação Territorial da Administração Central e da Administração Local do Estado, tendo sido recomendado que o Ministério da Administração do Território e Reforma do Estado no sentido de trabalhar com os governos provinciais e os demais sectores para apresentar um estratégia que esteja em harmonia com os programas e as necessidades das respectivas províncias.
A transferência de atribuições e competências, de acordo com o Executivo, fez parte do Plano de Desenvolvimento Nacional (PDN) no capítulo da descentralização administrativa e financeira. Segundo este plano, o objectivo é reforçar o processo de desconcentração administrativa. A previsão é de, até 2022, serem assinados 270 termos de transferência de competências entre os departamentos ministeriais e governos provinciais.
O processo de transferência, de acordo com o Executivo, obedece a um programa detalhado das tarefas específicas de cada competência, os recursos humanos e financeiros necessários e demais pressupostos e elementos relevantes.
A metodologia adoptada passou pela selecção de alguns departamentos ministeriais que integraram a primeira fase do trabalho em equipa visando a flexibilização do trabalho em equipa, bem como garantir o melhor acompanhamento dos pressupostos que o processo de transferência deve acautelar.
O Executivo esclareceu que o trabalho em andamento não prejudicaria iniciativas já em curso em sede de alguns sectores que dentro dos seus programas e planos de acção têm de forma espontânea reforçado as competências dos municípios.
Na altura, o então Presidente da UNITA, Isaías Samakuva destacou como prioridade a produção do Pacote Legislativo Autárquico, para cujo exercício esperava que os parlamentares do seu partido estivessem devidamente equipados e preparados para fazer face aos desafios que têm pela frente.
“O país está numa situação muito crítica devido à centralização do sistema político. Há todo interesse de procurar leis que venham servir melhor o cidadão, mas também leis que tenham a aprovação da maioria dos angolanos”, afirmou.
O então líder da UNITA desvalorizou a propalada transferência de competências e poderes do Governo Central para as administrações municipais, considerando isso uma acção de marketing que visava potenciar os argumentos do governo sobre a desconcentração como sendo a primeira fase de descentralização.
“A Transferência de poderes não se faz como o governo quer fazer. O governo vai, certamente indicar administradores para os municípios e aqueles que vão ser indicados serão administradores e ao mesmo tempo primeiros-secretários do MPLA. Nós queremos que tão cedo quão possível, os dirigentes que vão estar à frente dos municípios, portanto, das autarquias, resultem do voto popular”, defendeu Isaías Samakuva, acrescentando que “onde há desejo real de decentralizar, não há necessidade de desconcentrar primeiro”.